17 de dezembro de 2008
(MP)Ministério Publico e (TCM)Tribunal de Contas dos Municipios reunem prefeitos eleitos
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizam, nesta sexta-feira (12), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o encontro com todos os prefeitos eleitos em outubro de 2008. De acordo com o procurador de Justiça chefe da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), Maurício Carneiro, o encontro foi idealizado para que todos os gestores eleitos no pleito passado tomem conhecimento da real situação detectada em alguns municípios a fim de que possam, a partir do primeiro dia de sua administração, adotar as medidas necessárias para saneá-las. A expectativa dos técnicos do TCM e promotores do MP são de que haja a correção de rumos nas administrações municipais para que não ocorram mais as irregularidades constatadas neste ano, durante o período em que as ações foram executadas, por ocasião da operação desmonte. “Queremos evitar que irregularidades desta natureza sejam praticadas pelas novas administrações. Pretendemos que todos os 184 prefeitos eleitos estejam presentes na reunião, porque é de suma importância para eles”, adianta o procurador. Segundo Maurício, os gestores precisam proceder a uma série de ações no âmbito da administração municipal, com o intuito de que sejam efetivadas as ações delineadas no termo de recomendação feita pelo Ministério Público estadual e pelo Ministério Público especial de Contas, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. A ação permitirá a lisura e a correção dos atos administrativos, além de permitir ao MP e ao TCM o acompanhamento de perto o desenrolar das fiscalizações a partir do ano de 2009. A recomendação é voltada para probidade no trato das áreas de contabilidade pública, de contratação de pessoal, educação e licitação de obras, centradas na atuação das futuras administrações, considerando-se que elas serão iniciadas em primeiro de janeiro. Uma vez adotadas tais medidas preventivas, elas terão conseqüências positivas no decorrer de toda a administração municipal. Os prefeitos deverão se comprometer, embora a recomendação não obrigue o gestor, mas dará um indicativo. “Se acaso elas não forem cumpridas, nem justificadas, o gestor poderá ser responsabilizado, por meio de uma ação civil pública por improbidade administrativa”.
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