28 de janeiro de 2009

Conheça as novas regras para aposentadoria em 30 minutos

DIREITO: Os trabalhadores podem requerer o benefício ao completar 35 anos de contribuição para o INSS, no caso dos homens e 30 anos, no caso das mulheres. Os professores podem dar entrada no pedido ao completar 30 anos (se homem) e 25 anos (se mulher). Nestes casos, não há limite de idade.
PROPORCIONAL: Os trabalhadores que não completaram o tempo exigido também podem pedir aposentadoria proporcional, mas neste caso, é preciso ter no mínimo 53 anos de idade, se homem e 48 anos, se mulher. Além de receber um valor menor, é preciso pagar um pedágio (um tempo de contribuição adicional, referente a 40% do tempo que ainda falta para completar o requisito).
MEIA HORA: A partir de terça-feira, dia 27, o trabalhador poderá agendar por telefone, pelo número 135, ou pela internet (www.previdencia.gov.br) sua ida a uma agência do INSS para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Este serviço, inaugurado no início de janeiro para pedido de aposentadorias por idade, estará disponível também, a partir do dia 27, para solicitação de salário-maternidade. A promessa é de o contribuinte ser atendido em até meia hora a partir do momento em que chegar à mesa do atendente.
TETO DE APOSENTADORIA: O valor máximo pago pelo INSS está em R$ 3.039,99. Mas dificilmente um segurado consegue receber o teto por causa do Fator Previdenciário, mecanismo de cálculo que considera a idade do trabalhador ao solicitar o benefício, o tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de vida.
SALÁRIO-MATERNIDADE: Têm direito as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto. O benefício foi estendido às mães adotivas - 120 dias se a criança tiver até 1 ano; 60 dias se tiver de 1 a 4 anos; e 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos. Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, das avulsas e das empregadas domésticas, desde que comprovem ser contribuinte do INSS na data do afastamento para o parto.

fonte: Jornal O Globo

2 comentários:

  1. Pode até ser que isso dê certo, mas na agência de Camocim são tantas pessoas esperando atendimento que meia hora no mínimo é só de espera. Será que os donos desse blog poderiam deixar a rádio apenas como opcional, tipo quem quiser liga, afinal, escrever com musica alta no pé do ouvido ninguem aguenta. Grande abraço

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  2. concordo amigo antonio meia hora é de espera mesmo,me lembro quando fui com meu avô la,passei foi uma hora na espera ou mais,espero que isso dê certo mesmo...
    valeu

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