O cearense deve receber a conta de energia elétrica com aumento de 1,2% além do reajuste anual feito em abril. O percentual é referente a compensações financeiras, dos próximos 12 meses, em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) não arrecada dos consumidores isentos. “Os produtores rurais e consumidores de baixa renda são isentos de pagar o ICMS por conta de uma lei estadual”, explica José Caminha Araripe, gerente da Área de Regulação e Mercado da Coelce. Segundo ele, a Companhia faz o repasse do ICMS pago na compra de insumos para distribuição de energia elétrica em forma de créditos para a Secretaria da Fazenda, já que o imposto deve ser pago pelo consumidor final do produto ou serviço. Mas, pelas regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), há um limite para esse repasse. Desta forma, a Coelce alega que fica com o ônus dos consumidores isentos do imposto (17% dos clientes da empresa). Com essas informações, a Companhia solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorização para cobrar a diferença dos outros consumidores. A autorização, que está sendo contestada pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB), permite que sejam cobrados ainda os valores retroativos desta diferença desde 2004. “Ainda teremos que estabelecer com a Aneel como será feito esse repasse, mas queremos fazer de forma que não onere a conta dos consumidores”, diz Caminha. Dentro da lei De acordo com a advogada Cláudia Santos, vice-presidente da Comitê de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a solicitação feita pela Coelce à Aneel está dentro da lei. “Porque existem brechas que permitem essa operação”, explica. Segundo a advogada, a energia elétrica é um bem essencial e a Aneel, que autorizou o reajuste, precisa equilibrar os interesses dos investidores e a necessidade dos consumidores, que não podem arcar com os reajustes acumulados. “Já temos uma das energias mais caras do País e ainda teremos que pagar a conta com um acréscimo retroativo”, contesta. Para ela, cabe a Aneel a regulação do mercado para evitar este tipo de ônus para o consumidor. “Ela não pode apenas referendar o aumento da concessionária de energia. O consumidor não pode pagar por uma suposta perda da distribuidora de energia”, afirma Cláudia. Ela informa que o Governo do Ceará receberá um ofício para tentar evitar o repasse nas contas. De acordo com a assessoria de comunicação da Aneel, a solicitação da Coelce, que havia sido negada em primeira instância, foi analisada legalmente e autorizada. fonte: O Povo
Eu nao acredito mesmo,a coelce para aumentar e em um instante,mas um atendimento...
ResponderExcluiraxo que vcs devem imaginar...